Apoio ao Projeto de Lei nº 2.294/2024 – Exame Nacional de Proficiência em Medicina A Associação Médica Brasileira (AMB), as suas Federadas e as Sociedades de Especialidade conveniadas e abaixo signatárias, entidades que representam a vasta e dedicada comunidade médica em nosso país, manifestam integral e irrestrito apoio ao Projeto de Lei nº2.294/2024, de autoria do Senador Marcos Pontes (PL/SP) - que altera a Lei nº3.268, de 30 de setembro de 1957, com o objetivo de instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito indispensável para o exercício da profissão médica em território nacional, bem como ao parecer favorável do relator Senador Hiran Gonçalves (PP/RR), que será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta, 09 de abril.
Ao longo da história, a AMB e as entidades signatárias têm se dedicado à evolução da formação dos profissionais de Medicina em nosso país. É inegável que, nas últimas décadas, a rápida expansão do número de cursos de Medicina, em alguns casos com infraestrutura e corpo docente inadequados, tem gerado preocupações legítimas em relação à qualidade da formação dos novos médicos. Tal cenário, considerado alarmante, torna ainda mais necessária a implementação de mecanismos eficazes que garantam não apenas a formação teórica, mas também a prática e a ética profissional, em conformidade com as exigências contemporâneas do exercício da Medicina. O Exame Nacional de Proficiência em Medicina, tal como proposto no PL 2.294/2024, visa uniformizar e elevar os padrões da prática médica no Brasil, alinhando-os às melhores práticas internacionais. Países que são referência em saúde, como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Austrália, já implementaram modelos semelhantes de avaliação obrigatória para médicos recémformados. Essas iniciativas têm se provado eficazes na garantia de que os profissionais que ingressam no mercado possuam as competências necessárias para prestar um atendimento de qualidade à população.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o United States Medical Licensing Examination (USMLE) é realizado em múltiplas etapas e abrange desde conhecimentos fundamentais até habilidades práticas e tomadas de decisão clínica. De maneira análoga, no Reino Unido, o Professional and Linguistic Assessments Board Test (PLAB) avalia as competências de médicos formados no exterior, assegurando que estejam em conformidade com os padrões nacionais. Tais práticas não apenas garantem um nível mínimo de qualidade para os profissionais, mas também promovem a confiança da sociedade nos serviços médicos disponíveis.
A introdução de um exame com tal finalidade no Brasil representa um passo crucial não apenas para a valorização da formação médica, mas, acima de tudo, para a proteção da saúde pública. A avaliação periódica ao final do curso servirá como um incentivo para que as instituições de ensino se ajustem a padrões mínimos de qualidade, criando um ciclo virtuoso de melhoria contínua na
formação médica.
Além disso, sabemos que erros de diagnóstico, prescrição inadequada ou conduta médica imprópria acarretam não apenas elevados custos sociais e econômicos, mas também podem resultar em danos irreversíveis aos pacientes. A implementação de um exame de proficiência que assegure a capacitação técnica e ética dos médicos contribui diretamente para a redução de riscos e para a elevação da qualidade do atendimento à saúde em nosso país.
Importante ressaltar que o modelo proposto se assemelha às práticas já consolidadas em outras profissões regulamentadas no Brasil, como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A efetivação de um mecanismo semelhante na Medicina é ainda mais pertinente, dada a natureza crítica das decisões tomadas por esses profissionais, que impactam diretamente a vida e o bem-estar da população.
Diante da relevância e urgência da matéria, solicitamos respeitosamente às Vossas Excelências que se manifestem a favor do PL 2.294/2024. Essa ação marcará um importante capítulo na história da saúde pública no Brasil, garantindo que futuros médicos estejam devidamente preparados para enfrentar os desafios atuais da profissão.
Colocamo-nos à disposição para colaborar de forma construtiva no avanço deste projeto significativo para a sociedade e para a medicina no Brasil.
São Paulo, 08 de abril de 2025.
1. Associação Médica Brasileira (AMB)
2. Academia Brasileira de Neurologia (ABN)
3. Associação Bahiana de Medicina (ABM)
4. Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI)
5. Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE)
6. Associação Brasileira de Medicina de Emergência (ABRAMEDE)
7. Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET)
8. Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação (ABMFR)
9. Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABML/PM)
10. Associação Brasileira de Medicina Preventiva e Administração em Saúde (ABRAMPAS)
11. Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN)
12. Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF)
13. Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)
14. Associação Catarinense de Medicina (ACM)
15. Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB)
16. Associação Médica Brasileira - Secção Piauí (AMB-PI)
17. Associação Médica Cearense (AMC)
18. Associação Médica de Brasília (AMBr)
19. Associação Médica de Goiás (AMG)
20. Associação Médica de Minas Gerais (AMMG)
21. Associação Médica de Pernambuco (AMPE)
22. Associação Médica de Rondônia (AMB-RO)
23. Associação Médica de Roraima (AMB-RR)
24. Associação Médica de Tocantins (AMT)
25. Associação Médica do Acre (AMAC)
26. Associação Médica do Amapá (AMA)
27. Associação Médica do Estado do Rio de Janeiro (SOMERJ)
28. Associação Médica do Maranhão (AMMA)
29. Associação Médica do Mato Grosso do Sul (AMMS)
30. Associação Médica do Paraná (AMP)
31. Associação Médica do Rio Grande do Norte (AMRN)
32. Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS)
33. Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB)
34. Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT)
35. Associação Paulista de Medicina (APM)
36. Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD)
37. Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC)
38. Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)
39. Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA)
40. Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO)
41. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO)
42. Federação Brasileira de Gastroenterologia (FBG)
43. Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA)
44. Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)
45. Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV)
46. Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão (SBCM)
47. Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço (SBCCP)
48. Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO)
49. Sociedade Brasileira de Clínica Médica (SBCM)
50. Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP)
51. Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
52. Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM)
53. Sociedade Brasileira de Endoscopia e Endoscopia Digestiva (SOBED)
54. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG)
55. Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI)
56. Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM)
57. Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE)
58. Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN)
59. Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN)
60. Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN)
61. Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC)
62. Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT)
63. Sociedade Brasileira de Patologia (SBP)
64. Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML)
65. Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
66. Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT)
67. Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT)
68. Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR)
69. Sociedade Brasileira de Urologia (SBU)
70. Sociedade de Medicina de Alagoas (SMAL)
71. Sociedade Médica de Sergipe (SOMESE)
72. Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará (SMCP)
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